A Direção do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social de MS (SINTSS/MS) informa aos seus filiados e filiadas que o desconto “imposto sindical” verificado nos holerites deste mês, não tem qualquer vinculação com este sindicato.
Trata-se do antigo imposto sindical, que será descontado em última parcela neste ano, como resultado de ação judicial de autoria à Feserp (Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de Mato Grosso do Sul) iniciada em 2007 contra o Estado de Mato Grosso do Sul (Processo nº 0007310-06.2007.8.12.0001).
A Feserp conseguiu na justiça o direito de receber os valores do antigo imposto sindical referentes aos anos de 2009 e 2010, por decisão do Tribunal de Justiça (TJ-MS), que não cabe mais recurso.
A ação judicial foi impetrada contra o Estado em 2007, ainda na Gestão de André Puccinelli, que à revelia, não realizava o desconto do antigo imposto sindical, já que era lei à época da ação.
Conforme decisão do TJ-MS, foi dado à Feserp o direito ao recebimento dos anos de 2009 e 2010, o tribunal entendeu que a referida federação não tinha a legitimidade necessária para receber o imposto sindical dos anos de 2007 e 2008, por não ter carta sindical.
Sendo assim, foi acordado entre as partes, que os descontos referentes aos anos de 2009 e 2010 dos servidores seriam efetuados nos anos de 2020 e 2021.
A direção do SintssMS explica que não recebe nenhum valor referente a estes descontos, que buscou através de medida judicial o cancelamento do desconto.
Este sindicato ainda tentou mediar com o governo do estado, para evitar o desconto em meio à pandemia, mas também não foi possível, a alegação principal, frente à estas iniciativas é de que a ação pelo desconto é de autoria exclusiva da Feserp, sendo esta também sua beneficiária exclusiva, não tendo o SintssMS então a legitimidade necessária sobre esta ação.
Direção do SintssMS