publicado em 20 de Setembro de 2019 às 15:29 - Notícias

Novo procurador-geral diz que “Reforma da Previdência” de Reinaldo é inconstitucional

Foto: Arquivo

Escrito por: Edivaldo Bitencourt

Empossado na terça-feira, novo procurador-geral já se manifestou em ação protocolada em 12 de dezembro de 2017 no STF (Foto: Arquivo)

A polêmica “Reforma da Previdência” do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) é inconstitucional e deve ser suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. A opinião é do novo procurador-geral da República, Alcides Martins, que substituiu interinamente a vaga de Raquel Dodge. Ele encaminhou parecer favorável ao pleito dos servidores públicos de Mato Grosso do Sul.

O mesmo parecer é da Advocacia-Geral da União, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Na prática, dois órgãos federais avaliam que são inconstitucionais a alíquota progressiva de 11% a 14% e o aumento da contribuição patronal de 22% para 25% (veja a tramitação no STF).

Caso o STF acate a recomendação do Ministério Público Federal, todo o esforço da Assembleia Legislativa, que aprovou a reforma por 13 votos a sete e sob escolta do Batalhão de Choque, foi em vão.

No entanto, o Fórum dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul tem um grande obstáculo a superar no julgamento. Martins considerou que a Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares (ANERMB) e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) não possuem legitimidade para representar os 75 mil funcionários estaduais.

“A ANERMB, por representar militares estaduais, não possui legitimidade para questionar, em ação direta de inconstitucionalidade, a Lei 5.101/2017, do Estado de Mato Grosso do Sul, que disciplina matéria relativa ao regime próprio de previdência dos servidores públicos civis do Estado, dada a absoluta falta de pertinência temática”, pontua o procurador-geral da República.

A CSPB poderia ter legitimidade caso contasse com, no mínimo, três federações filiadas no Estado. No entendimento do MPF e da AGU, a confederação não possui legitimidade.

No entanto, no mérito da ação, os dois órgãos manifestam-se pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade e pela suspensão dos principais pontos, inclusive o mais prejudicial aos servidores.

Alcides Martins afirma que a Constituição Federal e jurisprudência do Supremo não permitem a cobrança progressiva da alíquota previdenciária. Em Mato Grosso do Sul, Reinaldo cobra 11% de quem ganha até R$ 5.839,45, o teto do regime geral previdenciário. Acima deste valor, o funcionário paga 14%. Aposentados e pensionistas pagam 14% acima de R$ 11,6 mil.

“O Supremo Tribunal Federal, na direção do decidido na ADI 2.010-MC/DF, possui firme jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade da fixação de alíquota progressiva para contribuição previdenciária de servidor público, o que depende de expressa autorização constitucional, inexistente no caso, e por afrontar o princípio da vedação à utilização de tributo com efeito de confisco”, pontua Martins.

“A elevação da alíquota da contribuição previdenciária, com sistemática de progressividade, de 11% para 14% sobre o que exceder o limite máximo dos benefícios do RGPS, possui, conforme apontado nas informações do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, nítido caráter arrecadatório e não se liga a incremento em futuros benefícios de segurados”, alerta.

Outra inconstitucionalidade foi elevar a contribuição patronal de 22% para 25%. A Constituição Federal prevê o dobro do índice previsto, que na legislação federal é de 11%. O Congresso Nacional ainda está votando a Reforma da Previdência.

“Consideradas as normas de repartição de competência legislativa, não pode lei estadual dispor, fora das peculiaridades locais e de sua competência suplementar, contrariamente ou sobre normas próprias da lei geral, sob pena de inconstitucionalidade por invasão da competência legislativa da União. Daí afirmarem doutrinariamente Paulo Gonet e Gilmar Mendes que a competência legislativa suplementar estadual se restringe ao aperfeiçoamento das normas gerais editadas pela União e que não cabe ‘falar em preenchimento de lacuna quando o que os Estados ou Distrito Federal fazem é transgredir lei federal já existente’””, ressalta.

Por outro lado, o procurador-geral da República não vê ilegalidade na extinção da segregação da massa previdenciária instituída em 2012 pelo governador André Puccinelli (MDB). Conforme o parecer, o Ministério da Previdência baixou nova portaria em 2018, que permite a revisão da segregação da massa até o fim do ano passado. Ou seja, Reinaldo não cometeu nenhuma irregularidade ao usar os R$ 397 milhões aplicados no fundo previdenciário para pagar o 13º no final de 2017.

O Governador do Estado de Mato Grosso apontou a ilegitimidade ativa das entidades requerentes e defendeu a constitucionalidade da norma ao argumento de que o fato de a Lei estadual 5.101/2017 ter promovido a desagregação de massa de segurados não conduz de maneira necessária à ilação de desequilíbrio financeiro e atuarial e a prova de tal desequilíbrio dependeria de matéria fática e reexame de norma infraconstitucional.

O tucano ressaltou que não existe vedação constitucional à exigência de alíquota de contribuição previdenciária em patamar superior ao exigido dos servidores federais. “Aduziu, por fim, que o simples aumento de 11% para 14% não configura, por si, efeito confiscatório e que não há progressividade de alíquotas ou desrespeito ao princípio da anterioridade nonagesimal”, observou o procurador.

Com a manifestação do MPF, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deve analisar o pedido de liminar para suspender a polêmica reforma da previdência do tucano. O mais provável é que ele leve o processo para ser analisado diretamente pelo plenário do Supremo.

 Do Blog O Jacaré.

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