“Dar efetivo cumprimento às disposições do artigo 25 da Lei Complementar 141, no que for pertinente à aplicação do percentual 12% em ações e serviços públicos de saúde”. Esta é a principal das cinco recomendações do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), relativa a não aplicação dos 12% do orçamento do estado em saúde, como prevê a legislação.
A análise das contas do governo Puccinelli de 2013 ficou a cargo da conselheira Marisa Serrano, ex-senadora pelo PSDB. As contas foram aprovadas com oito ressalvas e cinco recomendações pelo presidente Cícero de Souza e os conselheiros José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid e o procurador geral de Contas, José Aêdo Camilo.
A situação que resultou na não aplicação de mais de R$ 224 milhões na saúde pública do estado, em 2013, já foi apontada pelo Conselho Estadual de Saúde do MS e pelo próprio TCE, desde 2007.
Por sete anos seguidos o governo Puccinelli não investiu o mínimo previsto por lei, usando a Lei do Rateio para atingir as aplicações que deveriam ser feitas exclusivamente pelo Fundo Estadual de Saúde.
Agora, a análise de 2013 revela a mesma ocorrência, apesar das promessas do governador em sanar o problema, ou até mesmo negá-lo.
Em 2013, ao relatar as contas do ano anterior, o conselheiro Waldir Neves afirmou que “a área do fundo de saúde, o governo deixou de aplicar. No entanto, isso não cria nenhum tipo de prejuízo porque já há o compromisso de no exercício posterior aplicar o recurso dentro de um programa que o governo tem”.
O “ano posterior”, agora julgado, aponta a não aplicação de R$ 224.234.705,10.
Segundo o TCE, "apesar de o Estado ter contabilizado o gasto de 12,5% do produto da arrecadação dos impostos, a conselheira-relatora entendeu que os gastos efetivos com Ações e Serviços de Saúde Pública alcançaram apenas 8,44%, em razão do expurgo de R$ 224.234.705,10 decorrentes da Lei Estadual nº 2.261/2001 (Lei do Rateio), não atingindo assim o mínimo constitucional de 12%. ”
A prática de Puccinelli o segue por todo seu mandato, uma vez que nesses sete anos de governo o TCE tem detectado que Puccinelli usa sistematicamente a Lei do Rateio para justificar ter feito os investimentos e deixar de aplicar os recursos para a saúde integralmente pelo Fundo Estadual de Saúde.
A Lei n º 2.261, de 16 de julho de 2001, chamada Lei do Rateio foi criada por Zeca do PT e entrou em vigor em 2002. Ela permite que várias despesas do governo estadual sejam debitadas dos recursos da área da saúde, em rubricas como a de ‘Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica’, por exemplo.
Recomendações do TCE
São as seguintes as recomendações do tribunal ao governo Puccinelli, no âmbito de outras áreas administrativas:
1- aplicar, no exercício 2014 o percentual de 0,5% da receita tributária do Estado, no Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia, nos termos art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória – ADCT, da Constituição Estadual;
2- adotar mecanismos no sentido de tornar mais efetivo o recebimento da dívida ativa do Estado;
3- realizar novo concurso público para contratação de professores efetivos, em atendimento ao art. 37, inciso II da Constituição Federal;
5- realizar, a despesa com ações e serviços de saúde via Fundo de Saúde, consoante prescrição do art. art. 77, § 3º Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Federal, e não por meio de outras unidades administrativas, que não aquelas ligadas à atividade fim. (matéria editada para correção de informações às 16h42)
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO TCE
Escrito por: Pio Redondo
Veja o link da matéria: http://www.dopovonline.com.br/ver_not?id=24954