publicado em 29 de Maio de 2014 às 19:48 - Notícias

Durante os sete anos de gestão, governo jamais cumpriu lei dos investimentos em saúde.

foto dopovonline.

“Dar efetivo cumprimento às disposições do artigo 25 da Lei Complementar 141, no que for pertinente à aplicação do percentual 12% em ações e serviços públicos de saúde”. Esta é a principal das cinco recomendações do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), relativa a não aplicação dos 12% do orçamento do estado em saúde, como prevê a legislação. 

A análise das contas do governo Puccinelli de 2013 ficou a cargo da conselheira Marisa Serrano, ex-senadora pelo PSDB. As contas foram aprovadas com oito ressalvas e cinco recomendações pelo presidente Cícero de Souza e os conselheiros José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho das Neves, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid e o procurador geral de Contas, José Aêdo Camilo. 

A situação que resultou na não aplicação de mais de R$ 224 milhões na saúde pública do estado, em 2013, já foi apontada pelo Conselho Estadual de Saúde do MS e pelo próprio TCE, desde 2007. 

Por sete anos seguidos o governo Puccinelli não investiu o mínimo previsto por lei, usando a Lei do Rateio para atingir as aplicações que deveriam ser feitas exclusivamente pelo Fundo Estadual de Saúde. 

Agora, a análise de 2013 revela a mesma ocorrência, apesar das promessas do governador em sanar o problema, ou até mesmo negá-lo. 

Em 2013, ao relatar as contas do ano anterior, o conselheiro Waldir Neves afirmou que “a área do fundo de saúde, o governo deixou de aplicar. No entanto, isso não cria nenhum tipo de prejuízo porque já há o compromisso de no exercício posterior aplicar o recurso dentro de um programa que o governo tem”. 

O “ano posterior”, agora julgado, aponta a não aplicação de R$ 224.234.705,10. 

Segundo o TCE, "apesar de o Estado ter contabilizado o gasto de 12,5% do produto da arrecadação dos impostos, a conselheira-relatora entendeu que os gastos efetivos com Ações e Serviços de Saúde Pública alcançaram apenas 8,44%, em razão do expurgo de R$ 224.234.705,10 decorrentes da Lei Estadual nº 2.261/2001 (Lei do Rateio), não atingindo assim o mínimo constitucional de 12%. ” 

A prática de Puccinelli o segue por todo seu mandato, uma vez que nesses sete anos de governo o TCE tem detectado que Puccinelli usa sistematicamente a Lei do Rateio para justificar ter feito os investimentos e deixar de aplicar os recursos para a saúde integralmente pelo Fundo Estadual de Saúde.  

A Lei n º 2.261, de 16 de julho de 2001, chamada Lei do Rateio foi criada por Zeca do PT e entrou em vigor em 2002. Ela permite que várias despesas do governo estadual sejam debitadas dos recursos da área da saúde, em rubricas como a de ‘Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica’, por exemplo. 

Recomendações do TCE 

São as seguintes as recomendações do tribunal ao governo Puccinelli, no âmbito de outras áreas administrativas: 

1- aplicar, no exercício 2014 o percentual de 0,5% da receita tributária do Estado, no Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia, nos termos art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitória – ADCT, da Constituição Estadual;

2- adotar mecanismos no sentido de tornar mais efetivo o recebimento da dívida ativa do Estado;

3- realizar novo concurso público para contratação de professores efetivos, em atendimento ao art. 37, inciso II da Constituição Federal;

5- realizar, a despesa com ações e serviços de saúde via Fundo de Saúde, consoante prescrição do art. art. 77, § 3º Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Federal, e não por meio de outras unidades administrativas, que não aquelas ligadas à atividade fim. (matéria editada para correção de informações às 16h42) 


CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO TCE 

Escrito por: Pio Redondo

Veja o link da matéria: http://www.dopovonline.com.br/ver_not?id=24954

 

 

 

 

 

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