O dia 19 de novembro foi uma data histórica para os servidores da Saúde em Mato Grosso do Sul. Convocados pelo SINTSSMS – Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social de MS, para um grande ato público em frente ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na expectativa de que a votação ao recurso impetrado pelo Estado contra o PCCS pudesse ter algum desfecho diferente do resultado final, ficaram satisfeitos com mais uma vitória contra o Estado que luta em não obedecer a Lei.
Desde as primeiras horas da tarde, servidores da Saúde se dirigiram em caravanas para o TJMS, no Parque dos Poderes e começaram a ocupar o espaço, gritando por justiça, enquanto no plenário das audiências, os desembargadores colocavam em pauta a nefasta intenção do governo em dar mais um golpe na implantação do PCCS. Só que desta vez, os magistrados demonstraram toda sua independência, votando com isenção e imparcialidade pelos interesses dos servidores, que desde 2006, deseja ver implantada a Lei 3.193, sancionada pelo Legislativo, mas que o Executivo, por mesquinharia e insensibilidade se recusa a implantar.
Em sua explanação, o procurador do Estado, tentou convencer os desembargadores a mudar suas posições, pedindo a reforma da sentença, alegando, dentre outros pontos, que o enquadramento perdeu o objeto por não se dar de forma automática, devendo ser analisada cada particularidade e tempo na carreira individualmente. Mas o relator do processo, Desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, disse que a apelação não tinha fundamento, pois o objeto da presente ação não era o aumento de vencimentos, nem reajuste salarial, mas a aplicação da lei. Ademais, seu fundamento não reside no princípio da isonomia, mas no da legalidade, não estando, assim, o Judiciário legislando, mas dando plena aplicação, determinando o cumprimento de lei já existente.
Em outra alegação, o Estado contestou a interpretação da lei equivocada pelos servidores, quando lêem no § 2º do art. 37 “coeficientes” ou “índices”, ao invés de ler “percentuais”. Mais uma vez, o relator foi taxativo ao afirmar que “o texto é claro quando dispõe do regramento para cálculo dos vencimentos, bastando sua aplicação literal, o que não vem sendo feito pelo Estado, com nítida violação a direitos líquidos e certos”. Existindo desta forma, a obrigatoriedade da aplicação do índice de cada classe correspondente ao vencimento anterior, conforme dispõe o art. 37.
Outra artimanha do governo apresentada na apelação foi da inconstitucionalidade do §2º do art. 37 da Lei nº 3.193, que teria sido corrigida pela edição da Lei nº 3.345/2006. Novamente o Desembargador Júlio Siqueira esclareceu que no ordenamento jurídico é vigente o Princípio da Continuidade de Normas, segundo o qual, para se revogar uma regra jurídica, faz-se necessário que outra, de igual ou superior nível hierárquico, a revogue. Numa análise, o relator notou que a primeira lei organiza a carreira do grupo da Saúde Pública e a segunda reorganiza a estrutura do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, assim uma tem finalidade diversa da outra, que é bem mais específica, não podendo se falar em revogação de uma pela outra. O relator mencionou ainda a jurisprudência do próprio TJMS sobre o tema em que observa esta mesma situação. Diante do exposto e após maiores esclarecimento feito pela Assessoria Jurídica do Sindicato, através da Dra Ana Silvia, a 5ª Turma Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, determinando que o cálculo dos vencimentos e o enquadramento dos servidores públicos da saúde deve ser aplicado conforme Lei 3.193.
Após comemorar mais uma vitória no “tapetão” contra o Estado, os servidores deliberaram para na próxima sexta-feira, uma mobilização na própria base, data que o TJMS apresentará os cálculos e estará publicando sua decisão para conhecimento de todos.
“Em 2009, o Sindicato dos Servidores da Saúde festeja 20 anos de existência. Após tantas lutas, esta é uma grande notícia para comemorar e mostra que a união de todos fortalece a entidade sindical para conquistar melhores salários e os benefícios que merecemos”, disse Júlio das Neves, presidente do SINTSSMS.