publicado em 17 de Janeiro de 2012 às 09:45 - Notícias

Prática de exclusividade de empréstimo consignado do BB ainda é julgada pelo Cade

Monopólio do BB prejudica concorrência e servidores públicos

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) instaurou em agosto de 2011 um processo administrativo em desfavor do Banco do Brasil a fim de apurar práticas relatadas por servidores públicos e determinou, à época, a concessão de medida preventiva determinando a cessação da prática de exclusividade nos contratos de empréstimos consignados.

Em setembro, o Banco do Brasil ingressou com embargos alegando obscuridades e contradições na decisão. O Cade suspendeu a execução da decisão até julgamento dos embargos e, após análise do recurso do Banco, o Conselho decidiu em novembro pelo restabelecimento da cessação da prática de exclusividade.

Como o Banco do Brasil tinha direito a recurso voluntário contra a medida preventiva, o impasse sobre a exclusividade continua para os servidores públicos. O recurso será julgado em data a ser definida. Após o julgamento, o Conselho dará prosseguimento a fase de instrução do processo administrativo.

O Banco do Brasil recorreu da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que determinou a suspensão dos contratos de exclusividade nas operações de crédito consignado para servidores públicos. A decisão caberá à juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Segundo o advogado Vicente Bagnoli, autor da ação contra a exclusividade, enquanto a Justiça não se pronuncia, as medidas do Cade estão em vigor.
O recurso do BB tem o número 0061339-91.2011.4.01.3400 e tem o objetivo de “suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do processo administrativo 08700.003070/2010-14”. A ação, que coloca o Cade como réu, foi apresentada pelos advogados Aline Crivelari, Antonio Machado, Erika Frageti Santoro, Nivaldo Pellizzer Júnior e Vilmon Malcorra Villagran, que representam o Banco do Brasil.


A demanda judicial teve início em julho de 2010, quando a Federação Interestadual dos Servidores Públicos (Fesempre) protocolou pedido de instauração de processo administrativo com pedido de medida preventiva contra o monopólio do BB.


O Cade deferiu o pedido, mas o BB recorreu. No dia 9 de novembro, o Cade negou o recurso e determinou que a instituição anulasse as cláusulas de exclusividade. A decisão entrou em vigor no dia 11 de novembro, após publicação no Diário Oficial da União (DOU).


As medidas preventivas são as seguintes:
1 – Cessação imediata da assinatura de quaisquer novos contratos contendo cláusula de exclusividade de consignação em pagamento, ou de cláusulas que exijam dos órgãos responsáveis pelo pagamento dos vencimentos de seus potenciais clientes dessa modalidade de crédito quaisquer benefícios concedidos a si que não possam ser também estendidos a todos os seus demais concorrentes, especial, mas não exclusivamente no que diz respeito a prazos, margens e custos, ou que de qualquer forma restrinjam o acesso de tais clientes às operações de crédito ofertadas por outras instituições;
2 – Suspensão imediata de quaisquer acordos atualmente vigentes que tenham ou possam vir a ter os escopos referidos no item acima;
3 – Comunicar o teor da decisão, individualmente, a todos os servidores públicos que com ele tenham, atualmente, contratos vigentes de crédito consignado, informando-os, ainda, da possibilidade de quitação antecipada de seus contratos, na forma dos normativos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, atinentes à chamada “portabilidade” de créditos;
4 – Apresentar ao Cade, no prazo de 20 dias a partir da defesa, cópias de todos os contratos envolvendo práticas coincidentes com aquelas referidas no item 1, assinados desde 2006, especificando, em relação a cada contrato, o número e volume total de operações de crédito consignado delas decorrentes, incluindo tanto as operações atuais quanto as já liquidadas, bem como seus respectivos valores e prazos médios, além das taxas de juros nelas praticadas;
5 – Publicar em dois jornais de grande circulação do território brasileiro, no prazo de 15 dias contado de sua intimação desta decisão, o teor da Medida Preventiva.
Na hipótese de descumprimento da Medida Preventiva concedida, o Cade fixou multa diária de R$ 1 milhão.
Atualmente oito estados e cerca de 40 cidades mantêm contratos de monopólio no crédito consignado. São eles: Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Norte e São Paulo. Entre as principais cidades estão: São Paulo, Natal, São Bernardo do Campo, São Caetano, Campinas, Santo André, Santos, Mauá, Diadema, São Caetano do Sul, Rio Claro e Araras. O Tribunal de Justiça da Bahia derrubou a exclusividade, em julgamento do mérito, por 27 votos contra um. No entanto, o governo estadual não cumpriu a determinação do TJ, configurando crime de desobediência, passível de intervenção federal.

O processo de exclusidade no consignado no MS força os servidores a acatarem as regras estabelecidas pelo banco nos  empréstimos ferindo o princípio da livre concorrência entre as instituições bancárias. Entre as práticas estão imposição de prazo para consignação, o que alonga as parcelas tornando os empréstimos mais caro e falta de opção no escolha na taxa de juros. 
Gerson Jara
Com informações 
Fonte site Midiamax MS

 

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