publicado em 10 de Fevereiro de 2017 às 17:21 - Notícias

SINTSS-MS conquista ação na justiça contra as contratações temporárias “ad eternum” de técnicos de enfermagem que terão concurso público para preenchimento de vagas.

Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

O Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social, SINTSSMS, entrou com uma ação civil pública em 2008, contra a contratação temporária de técnicos em enfermagem, fato que vem se perpetuando ao longo dos anos.

A direção do sindicato vem criticando há muito tempo, o uso indiscriminado do instrumento da contração temporária de trabalhadores, ao invés da realização do concurso público.

Em decisão do Tribunal de Justiça estadual, proferida pelo Desembargador Marcelo Câmara Rasslan no último dia 7 de fevereiro, fica o Estado de Mato Grosso do Sul e a Fundação Serviços de Saúde do MS (FUNSAU) obrigados a, “no prazo máximo de 1 (um) ano, promovam a abertura de edital para abertura de concurso público para a contratação de técnicos de enfermagem em número suficiente à atender a respectiva demanda, com a consequente substituição dos contratados temporariamente”, diz o voto do Desembargador sobre o caso.

Segundo Ricardo Bueno, Presidente do SINTSS-MS, “a decisão veio em um momento bem propicio, ela veio mesmo à calhar, pois estamos na discussão com o governo estadual, tratando não apenas da área da enfermagem, mas de outras áreas, tais como desvios de contratos, observados na empresa terceirizada Vyga que tem trabalhadores atuando na lavanderia, nutrição e almoxarifado no Hospital Regional, que são setores que tem concurso público realizado”, disse.

Ainda segundo Bueno, “o maior problema que observamos é que estes profissionais acabam atuando em um contrato precarizado, ao invés de um concurso público, hoje são pelo ao menos 150 profissionais técnicos de enfermagem atuando nestas condições”.

Conforme consta nos autos do processo, o SINTSS-MS alega que a situação, “tem ocorrido não é mera contratação temporária em caso de urgência, mas sim a continuidade desse atitude eternamente e sem urgência ou emergência ou temporariedade, sempre da mesma forma, ensejando ações e mais dívidas para o Estado, além de um péssimo atendimento aos que necessitam da saúde pública”.

Para Bueno, “o acórdão vem nos fortalecer nas negociações com o governo, pois temos a necessidade de estar repondo o quadro humano, na Secretaria de Saúde do estado, Hospital Regional, Lacen, Hemonúcleos, toda a rede da saúde estadual, que está muito deficitária, a cada dia estão se aposentando mais pessoas e suas vagas não estão sendo repostas por concurso público, o que gera sobrecarga para quem fica no trabalho, e estas pessoas estão adoecendo”, afirmou o dirigente.

Escrito por: Sérgio Souza Júnior AsCom SINTSS/MS  

    Arquivo(s) para baixar
    Conteúdo Relacionado
    Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social de Mato Grosso do Sul
    Rua da Abolição nº 108, Bairro Taquarussú, Campo Grande-MS - 79006-070, Telefone: (67)-3384-5608 - email:sintssms@sintssms.org.br
    Todos os direitos reservados a “sintssms” - Desenvolvido por Avalue Sistemas