A direção do SINTSS-MS recebeu algumas reclamações de seus filiados, que vem tendo problemas, em diversos locais, para poderem prestar provas de concurso público, em horários que geram conflito com a escala de trabalho.
Atendendo a reivindicação dos filiados, esta direção sindical vem a público orientar e reforçar à categoria da seguridade social, que é sim, direito do servidor se ausentar do trabalho, para prestar concurso público, segundo consta na Art. 171, da LEI Nº 1102 DE 10 DE OUTUBRO DE 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações, Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.
O SINTSS-MS orienta aos seus filiados que usem de seu direito e que informe a esta direção sindical se, por algum motivo, houver problemas para os servidores prestarem concursos públicos sem serem prejudicados.
Os servidores devem informar com antecedência para a chefia imediata e o setor de RH a (s) data (s) em que ficará ausente para a realização da prova (s) e deve também, entregar o comprovante de participação, no dia do concurso, para fins de registro administrativo em seu local de trabalho, evitando assim, qualquer prejuízo no uso desta concessão, garantida em lei.
A direção do sindicato vai entrar em contato com os órgãos competentes para que tomem ações, no sentido de garantir este direito aos servidores.
Abaixo, segue um recorte da Lei estadual, que trata objetivamente desta questão. Ao final da matéria, segue o link onde é possível acessar esta Lei, na íntegra.
Lei estadual 1.102 “ DAS CONCESSÕES
Art. 171. O funcionário poderá se ausentar do serviço, sem qualquer prejuízo, nos seguintes casos:
I - por um dia, para doação de sangue;
II - até dois dias, para se alistar como eleitor; e
III - até oito dias, por motivo de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados e irmãos;
IV - durante o período em que estiver servindo ao Tribunal do Júri;
V - prestação de prova ou exame em curso regular ou em concurso público.”
http://www3.servicos.ms.gov.br/iagro_ged/pdf/1728_GED.pdf
Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 14 de Janeiro de 2014.