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Saiu a decisão do Juiz Amaury da Silva Kuklinski, no dia 21 de janeiro de 2013, sobre a ação do Pedido de Cobrança à Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
Neste processo, o Sindicato pleiteia a diferença da “Vantagem Pessoal” dos servidores da saúde no período de (setembro)* outubro, novembro, dezembro e o 13º salário de 2005 que não foram devidamente pagas aos servidores.
Saiba mais sobre o caso.
Houve a mudança do Regime CLT para o Regime Estatutário dos funcionários da Saúde em 2006 e nesta transição, o sindicato identificou que houve perda salarial, o que fere o princípio constitucional de irredutibilidade de vencimentos.
Para compensar a perda salarial, o estado utilizou do recurso da “Vantagem Pessoal”. O problema é que seus pagamentos iniciaram apenas sobre o mês de janeiro de 2006 para a maioria dos funcionários.
Vantagem Pessoal:
“... parcela de natureza salarial paga a servidor, estatutário ou celetista, em razão do seu vínculo pessoal com a Administração ou em virtude do atendimento de condições ou pré-requisitos individuais previstos em lei;” extraído da sentença judicial sob o número: 001.08.128167-7.
Segundo o despacho do Juiz, existem diversos casos idênticos no Brasil, sendo que a justiça manifestou parecer favorável aos trabalhadores em situações como essa.
Os ressarcimentos devem variar de acordo com o nível de cada servidor, sendo que os primeiros cálculos indicam uma variação entre R$2.000,00 e R$8.000,00. A advogada afirma que estes valores não permitirão que o estado remeta esses débitos para o item “Precatórios”, fato que este que poderia atrasar e muito o pagamento desse direito devido.
É requerido também à inclusão da vantagem pessoal na base de cálculo dos adicionais de função, por tempo de serviço e capacitação, e pagamento dos consequentes reflexos dessa correção, devidamente atualizado (juros e correção monetária);
A esta decisão ainda cabe recurso para a 2ª instância. Segundo a advogada do Sindicato Drª Ana Silva, esta foi uma importante vitória e que dificilmente o estado terá condições de reverter esta decisão.
O SINTSSMS tem desenvolvido uma política de intensas disputas judiciais para reaver direitos dos trabalhadores, e esta ação é uma prova do acerto desta decisão. A direção do sindicato se coloca a disposição para tirar quaisquer dúvidas sobre em relação ao processo.
Assessoria de Comunicação, com informações da Assessoria Jurídica.